Brasil pode entrar na lista de países que praticaram graves violações às convenções da OIT
Impactos da reforma trabalhista serão denunciados durante 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
Acontece entre os dias 28 de maio e 8 de junho próximos a 107ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Realizada em Genebra, Suíça, reunirá representantes de trabalhadores, empregadores e governos do mundo inteiro para debater políticas e normas para as relações laborais em nível global.
Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – que será mais uma vez denunciada na conferência – e o avanço do desemprego, do número de acidentes de trabalho, da informalidade e do trabalho intermitente, o Brasil pode entrar na lista dos 24 casos mais graves de violações das convenções e recomendações da OIT cometidos por empresas e governos em todo o mundo.
A lista é construída pela Comissão de Aplicação de Normas (CAN) e tem como critério a avaliação prévia do Comitê de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT , de especialistas em relações laborais do mundo todo e de representantes de empregadores e trabalhadores.
Entre as observações do comitê estão, essencialmente, o necessário cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva) e da Convenção nº 111 (Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação) por parte do Brasil, normais internacionais das quais o país é signatário.
Brasil figura entre os 40
O País já compõe a chamada long list (lista longa), rol de casos que o Comitê de Peritos da OIT considera graves e pertinentes para solicitar uma resposta completa quanto às observações relacionadas ao cumprimento de determinadas normas internacionais pelos estados membros.
De acordo com informações da OIT, o Brasil figura entre os 40 por possíveis violações a normas internacionais de proteção à liberdade e à dignidade no trabalho, tendo em vista a aprovação da Lei 13.467/2017.
Do site da Fenafar/Fonte: Portal CTB
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