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14/02/19

FNE e entidades da engenharia nacional se unem contra o pregão de serviços

Em defesa da qualidade e segurança de obras públicas, entidades da categoria, entre elas a Federação Nacional dos Engenheiros, manifestaram-se contra o uso do pregão na contratação de projetos de engenharia e arquitetura.

 

 

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), ao lado do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e de 35 sindicatos e federações do setor, dentre elas a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), manifestaram-se de forma consensual junto ao Ministério da Economia contra o uso do pregão na contratação de serviços, tais como projetos de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo.  A proibição valeria tanto para a modalidade eletrônica, como presencial.

 

A manifestação atende a processo de consulta feito pelo governo sobre proposta para regulamentar e alterar as regras do pregão eletrônico para aquisição de “bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia”, em cumprimento ao que determina o Decreto nº 5.450/2005. Ela foi enviada à Secretaria Geral de Gestão do Ministério e à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério.  

 

No entendimento dos conselhos e entidades, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia por serem trabalhos técnicos de natureza intelectual não padronizáveis.

 

A manifestação, dessa forma, defende que “a modalidade de licitação pregão não se aplica à contratação de serviços de engenharia que exijam a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) instituída pela Lei nº 6.496/1977 e o registro profissional estabelecido pela Lei nº 5.194/1966, bem como serviços de arquitetura e urbanismo que exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o registro profissional estabelecidos pela Lei n° 12.378/2010”.

 

“O menor preço não é garantia de qualidade, muito ao contrário”, afirma o arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR. A proibição de uso do pregão para serviços técnicos de natureza intelectual já existe na lei de licitações, no entanto tem sido ignorada nas três esferas governamentais. Nesse sentido, diz ele, “é fundamental que o decreto acompanhe o que diz a lei, para que não pairem mais dúvidas ou entendimentos equivocados. O desrespeito dessa proibição por muitos órgãos públicos tem dado motivo para ações Justiça que causam prejuízos financeiros à administração e à sociedade, além de impactos sobre os prazos”.

 

Encabeça a assinatura do documento, além do presidente do Confea, engenheiro Joel Krüger, o presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, seguindo-se a relação das 35 entidades, a saber:

Associação Brasileira de Engenheiros Civis (ABENC)

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA)

Associação Brasileira de Engenheiros Agrícolas (ABEAG)

Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (ABEE)

Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (ABENGE)

Associação Brasileira de Engenharia de Produção (ABEPRO)

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)

Associação Brasileira de Engenharia Química (ABEQ)

Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA)

Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraesttrutura (BRASINFRA)

Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans)

Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor)

Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (ANEST)

Associação Nacional de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA)

Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP)

Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco)

Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS)

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (CONFAEAB)

Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil (FAEMI)

Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE)

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)

Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA)

Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO)

Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (FENEMI)

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)

Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)

Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE)

Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco)

Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon)

Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF)

Sociedade Brasileira de Meteorologia (SBMET)

Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES)

 

 

Fonte: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

 

 

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