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06/07/20

Cinco anos da Lei Brasileira de Inclusão

A lei que assegura e promove o exercício dos direitos e a inclusão social de pessoas com deficiência completa cinco anos nesta segunda, 6/7.

 

 

Uma conquista recente para os direitos das pessoas com deficiência no Brasil foi a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), também conhecida como LBI. O marco, promulgado em julho de 2015, comemora cinco anos nesta segunda-feira (6/7). A lei assegura e promove – em condições de igualdade – o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

 

A LBI foi conquistada a partir de uma história de muitos anos em prol dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Quando foi promulgada, 15 anos tinham se passado desde a apresentação do primeiro texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2000, pelo deputado Paulo Paim.

 

Com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência de 2006, ratificada pelo Brasil em 2008, verificou-se que a redação do estatuto deveria estar ajustada às mudanças trazidas pela Convenção. E isso foi feito culminando com o texto da LBI, produzido por um grupo liderado pela deputada Mara Gabrilli (relatora na Câmara dos Deputados) e equipe, que ficou em consulta pública e passou por audiências públicas. O texto foi aprovado em 2015 na Câmara e no Senado (relatoria do senador Romário) e em janeiro de 2016, a Lei entrou em vigor.

 

A LBI surge dentro do contexto da máxima “Nada sobre nós, sem nós”, lema utilizado pela primeira vez em 1984 na África do Sul e que depois serviu de tema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência de 2004 (estabelecido pela ONU). Esse lema mostra a importância das pessoas com deficiência como protagonistas dessa história.

 

Beto Pereira, vice-presidente da Organização Nacional Cegos do Brasil (ONCB) e consultor em acessibilidade e inclusão na Laramara – Associação Brasileira de Assistência à Pessoa com Deficiência Visual, reforça que o protagonismo da pessoa com deficiência nessa discussão foi o diferencial no processo de criação da lei. “A LBI foi discutida em todo o Brasil e ela aprimora, enquanto instrumento jurídico, os direitos já assegurados na Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência”, explica o consultor. “É mais do que uma lei para chamar de nossa, mas uma lei da qual nós participamos, ajudamos e contribuímos para sua construção e isso faz toda a diferença”.

 

“É importante destacar que a LBI definitivamente move a pessoa com deficiência da esfera unicamente da saúde, levando para uma avaliação mais ampla e plena do indivíduo, da deficiência que ele possui e no meio que ele atua, com barreiras e processos sociais e culturais”, diz Pereira. “Mesmo a lei necessitando de regulamentação, ela representa um avanço perceptível no nosso dia a dia enquanto pessoa com deficiência”.

 

Apesar da grande conquista da aprovação da LBI, é preciso acompanhar de perto a regulamentação da lei. “Precisamos fazer um trabalho educativo junto à sociedade para a mudança de paradigma em prol da inclusão”, afirma Cecília Oka, coordenadora do Programa do Jovem e do Adulto e Membro da Gestão Técnica da Laramara. Além disso, ela reforça que um passo importante da luta pela inclusão social é “dar continuidade e fomento à participação das pessoas com deficiência e suas famílias pela defesa dos direitos”. “Acompanhamento, monitoramento e fiscalização da legislação são fundamentais”, diz a coordenadora.

 

 

 

 

 

Fonte: Revista Nacional de Reabilitação – Reação. Ilustração: Ricardo Ferraz.

 

 

 

 

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