MP 992 é um caminho para pequenos negócios, mas ainda gera incertezas
Com o risco de crédito sendo dos bancos privados, o presidente dos economistas alerta que empréstimos podem ser negados.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, em 16 de julho, a Medida Provisória (MP) nº 992/2020 é, na visão do presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP), Pedro Afonso Gomes, positiva e importante no contexto de crise econômica e de saúde em que o País se encontra, porém não será operada com facilidade.
Em suma, a MP cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas, concedendo financiamento a microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões – declarado em 2019 –, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. A estimativa é de que até R$ 120 bilhões sejam injetados na economia.
As condições para a concessão dos créditos, por ora, ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional em concordância com a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil, e instituições financeiras que executarão a ação.
A taxa de juros divulgada até o momento, segundo o economista, é de 1,25% ao ano mais a variação da taxa Selic. Porém, Gomes defende que as condições sejam as mais simples possíveis mediante o cenário atípico, de queda da economia devido a pandemia do novo coronavírus. “O momento atual nem é de pensar em juros”, ele afirma e prossegue: “porque ninguém vai conseguir gerar lucros nos próximos dois ou três anos, e só se paga juros com os lucros”.
A medida propõe contrapartida aos bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito. Esses poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme divulgado pela Agência Senado.
Para o presidente do Sindecon-SP, a contrapartida é um incentivo, mas não assegura facilidade de crédito. Ele ressalta que no texto da MP as operações não contam com garantias da União, ou seja, “o risco de crédito é totalmente das instituições financeiras”, o que pode dificultar a concessão. “Quando isso ocorre, faz com que os bancos particulares deixem de emprestar”, ele afirma.
Na sua visão, o cenário de incertezas dificulta análises consistentes sobre a possibilidade ou não de inadimplência de uma empresa. Ele enfatiza: “Se não forem os bancos públicos por ordem do governo emprestar, não vai sair empréstimo nenhum. Pode sair um ou outro, mas nada de substancial”.
Alienação fiduciária
A MP 992 também dispõe sobre a possibilidade de alienação fiduciária feita em segundo grau. Gomes explica: “a alienação fiduciária é a entrega de um bem em garantia de operações financeiras. Vamos imaginar que uma empresa fez um empréstimo no valor de R$ 300 mil e tenha dado em alienação fiduciária um imóvel, que vale R$ 2 milhões. Essa alienação fica registrada em cartório. Só que a empresa precisa de recursos novamente. Então, a partir da MP, ela pode usar o mesmo imóvel, respeitando o valor total deste, para uma nova alienação fiduciária.”
Para ele, é uma boa possibilidade que pode eventualmente funcionar. Mas o especialista alerta para a depreciação de valores de imóveis nos próximos anos, também em função da economia abalada pela pandemia, o que pode comprometer a garantia do empréstimo nestes moldes.
“É preciso mais do que nunca que seja feito uma análise financeira econômica da empresa em termos de viabilidade e o planejamento do futuro desta, para sua sobrevivência e para manutenção dos empregos”, conclui o presidente dos economistas.
A MP já passa a vigorar, porém segue para apreciação no Congresso Nacional.
Comunicação CNTU, com informações da Agência Senado.
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