A Lei 13.003/14 e os cirurgiões-dentistas
Confira a opinião da FIO sobre a lei que obriga os planos de saúde a manter contratos com seus profissionais e benefícios aos usuários. Expectativas quanto à fiscalização para que as exigências sejam atendidas pelas operadoras também estão na pauta
A Lei 13.003/14, aprovada em junho deste ano, tornou obrigatória a existência de contrato entre as operadores de planos de saúde e os prestadores de serviços, ou seja, os profissionais. E além disso, se um profissional é desligado, outro, de igual qualificação, deve ser contratado para atender usuários dos planos.
A Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) analisa o alcance da lei para os cirurgiões dentistas que atendem os planos de saúde. Confira a opinião da FIO sobre os benefícios da nova lei, o processo que levou a sua aprovação e a expectativa de fiscalização.
Quais os benefícios que a lei traz aos cirurgiões dentistas e os usuários?
A lei 13.003/14 que altera as formas de contratação e substituição de prestadores de serviços por planos de saúde vai melhorar o atendimento aos usuários e dará estabilidade e segurança jurídica ao setor, além de obrigar as operadoras de planos de saúde a assinar contrato com todos os prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Principais aspectos da Lei: regulamenta a situação, onde sempre que um profissional ou estabelecimento for descredenciado, outro da mesma especialidade terá de ser contratado para substituição, sendo que os usuários deverão ser comunicados da mudança com antecedência mínima de 30 dias, ajudando a evitar a suspensão de tratamento de pacientes devido ao descredenciamento de profissionais, e vai auxiliar ainda, na garantia de que as operadoras mantenham sua rede de prestadores compatível com a sua rede credenciada; os contratos entre operadoras e prestadores de serviços terão de trazer cláusulas com aspectos como: o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados; a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste, que será anual e deverá ser realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário; dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados; a identificação dos atos, eventos e procedimentos que necessitem de autorização administrativa da operadora; a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
Como foi o processo para a aprovação dessa lei?
Iniciativas parlamentares na direção de regularização do tema tramitavam na Câmara desde 1999 e em 2014 foi aprovada na Câmara Federal e sancionada pela Presidência da República a Lei 13.003/2014 que entrará em vigor em Dezembro/2014. A proposta que originou a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em abril de 2014 e teve sua sanção presidencial publicada no Diário Oficial da União no dia 25/06/14. A tramitação do Projeto de Lei 7.419/2006, que teve apensado, ou seja, agrupados a ele mais de 80 propostas com teor semelhante, foi marcada por muitos debates em torno do assunto, tentativas de boicote ao PL, muitas vezes com posições divergentes entre os órgãos fiscalizadores e o legislativo, sendo que os representantes dos prestadores sempre tiveram uma posição clara, quanto à necessidade de uma regulamentação, sobre os aspectos contratuais nessa conflitante e conturbada relação das operadoras com os prestadores e usuários.
Os cirurgiões dentistas confiam no cumprimento do que a lei determina e na fiscalização sobre a sua aplicação?
As entidades odontológicas veem com muito otimismo, mais ao mesmo tempo com preocupação, ceticismo e atenção, uma vez que já existiam várias leis, resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO), sobre o tema contratualização, que eram descumpridas por grande parte das operadoras, faltando uma atuação mais efetiva da ANS e do Ministério Público. Para o prestador é mais uma esperança de um efetivo enquadramento jurídico das operadoras, principalmente as mercantilistas, para que cumpram a legislação em vigor. Quanto ao cumprimento e fiscalização sobre sua aplicação, esperamos principalmente da ANS uma ação mais efetiva e cobraremos de todos os órgãos fiscalizadores o cumprimento da Lei e denunciaremos ao Ministério Público, sempre que forem necessários os abusos e ilegalidades, assim como exigiremos de todos os órgãos competentes envolvidos nessa relação e aos de defesa do consumidor, pois os usuários nessa tensa, conflitante e inquietante relação das operadoras e prestadores, um dos maiores prejudicados é o usuário, que tem pouco ou nenhuma informação, de como funciona o sistema de saúde suplementar e não sabe como reclamar ou exigir os seus direitos, muitas vezes por total falta de orientação dos órgãos fiscalizadores e normatizadores.
Redação CNTU com FIO
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