MP pode eliminar a exigência de um farmacêutico em drogarias
A presença do profissional poderá ser dispensada das drogarias regidas pelo imposto Supersimples, com renda anual de até R$ 3,6 milhões. Fenafar e CFF se mobilizam para impedir que a MP seja aprovado pelo Congresso
A conquista que os famarcêuticos obtiveram com a aprovação da lei que confere às farmácias o status de estabelecimento de saúde (equiparável a um posto de saúde) pode sofrer um revés se o Congresso Nacional aprovar a Medida Provisória 653/14, que relaxa a obrigação da presença de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Nos demais estabelecimentos, será necessária a presença desse profissional de nível superior, como determina a Lei 13.021/14, publicada segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.
O estatuto, mais conhecido como Simples Nacional ou Supersimples, é o sistema simplificado de tributos que unifica em um boleto único oito impostos federais, estaduais e municipais. Ele beneficia todas as pessoas jurídicas que se enquadrem como microempreendedor, microempresas e pequenas empresas, com teto de receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) informa que o Brasil é o país com mais farmacêuticos no mundo, cerca de 200 mil profissionais para 40 mil drogarias. De acordo com a exposição de motivos do Executivo, a medida provisória atende a demandas de pequenos municípios em que o número de farmacêuticos não é capaz de atender a todas as farmácias. Mas a proposta, que será inicialmente analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de ser votada pelos plenários, já enfrenta resistência dos profissionais que defendem a contratação obrigatória de um farmacêutico responsável por papel do ponto comercial como estabelecimento de saúde. A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto).
Em nota, a Fenafar alerta para os interesses mercadológicos que atuam contra os avanços na saúde, circundam a sociedade, e portanto, o Congresso Nacional. "Mesmo com o acordo assinado por representações do comércio varejista, entidades farmacêuticas e parlamentares, fomos surpreendidos com a publicação da Medida Provisória 653/2014 que altera a Lei 13021/2014. Esta MP excluiu algumas conquistas da sociedade brasileira, como o direito à assistência farmacêutica, nos pequenos locais de dispensação. Mas terá que ser submetida ao Congresso, e certamente prevalecerá o entendimento da Saúde e da Assistência Farmacêutica como direito de todo o cidadão, independentemente de se tratar de pequenas ou de grandes redes de farmácias".
Os presidentes da Fenafar, Ronald dos Santos, e do CFF, Walter da Silva João, estão articulando uma reunião ampliada do Fórum de Nacional de Entidades Farmacêuticas para manter as orientações das ações da categoria unificadas. A reunião está confirmada para a semana de 08 a 11 de setembro.
CNTU com Fenafar e Agência Câmara
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