Receita intensifica fiscalização da contribuição previdenciária de profissionais liberais
Se constatada ausência de recolhimento ou recolhimento em valor inferior ao devido, será exigida a contribuição acrescida de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% do valor da con
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A Receita Federal intensificou sua atuação em alguns Estados visando a fiscalizar o recolhimento da contribuição previdenciária por parte dos contribuintes individuais, particularmente profissionais da saúde que receberam pagamentos de pessoas físicas. O trabalho da Receita tem como foco o combate à sonegação e omissão do pagamento de contribuição previdenciária devida por profissionais liberais e autônomos (advogados, médicos, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros, arquitetos, contadores, corretores de imóveis, profissionais autônomos da construção civil, transportadores autônomos, entre outros) que prestaram serviços a pessoas físicas e não recolheram o valor da contribuição devida ou o fizeram em valor menor que o devido.
A Federação Interestadual dos Odontologistas, alerta aos Cirurgiões-Dentistas que se certifiquem com seus contadores sobre a regularidade de suas contribuições e, junto ao departamento Jurídico de seus sindicatos, sobre como proceder para regularizar possíveis irregularidades.
Segundo representantes da Receita Federal, quando constatada ausência de recolhimento ou recolhimento em valor inferior ao devido, será exigida a contribuição acrescida de juros de mora e multa de ofício, que pode variar de 75% a 225% do valor da contribuição não recolhida, além de possível representação penal por configuração de crime contra a ordem tributária (sonegação).
Os contribuintes individuais, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem regularizar sua situação espontaneamente e evitar a aplicação de penalidades. Para tanto, é preciso efetuar o recolhimento ou parcelamento das contribuições devidas antes de iniciado o procedimento de fiscalização. Maiores informações poderão ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, nas seções “Onde Encontro”; opção “Contribuições Previdenciárias” e “Fale Conosco”; opção “Contribuições Previdenciárias”.
FIO
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