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22/05/14

Educação dos empregados poderá render desconto no Imposto de Renda

O incentivo é previsto em projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Cursos, matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser deduzidos.

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A empresa que pagar cursos de capacitação para seus empregados poderá ter direito a desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Educação (CE). O valor gasto com esse objetivo não poderá ser computado como salário indireto para fins fiscais, trabalhistas, ou previdenciários.

A matéria (PLS 697/2011) agora será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo - isto é, se aprovada, segue direto para a Câmara, sem passar pelo Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, o valor gasto com a qualificação de empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, poderá ser descontado do montante a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Matrículas, mensalidades e materiais didáticos poderão ser contados nesse cálculo.

Segundo o senador Aécio Neves, na justificação do texto, as empresas que investem na qualificação de funcionários são prejudicadas, pois as leis previdenciárias e trabalhistas consideram os gastos com educação como salário indireto, de modo que devem ser contados no pagamento de contribuições para a previdência. O projeto exclui essa possibilidade, com o intuito de estimular os empresários a investirem na formação de seus empregados. De acordo como relator da matéria na CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), além de aumentar a satisfação do trabalhador, isso vai beneficiar a produtividade e a competitividade das empresas.

 


Agência Senado



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