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19/02/14

Câmara vota nesta quarta-feira (19) devolução de R$7 bilhões

Erro de cálculo levou a cobrança de valor a mais dos consumidores de energia elétrica em todo país. Frente criada em 2011 pela FNE e entidades de defesa do consumidor conseguiu comprovar o erro e agora pressiona pela aprovação do reembolso.

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O ressarcimento de R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de luz deve ser votado nesta quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados. O valor se refere a um erro de cálculo dos reajustes ocorridos nos anos de 2002 a 2009. “A devolução do dinheiro implica respeito à Constituição Federal e à legislação que trata das concessões de serviços públicos e setor elétrico.  Durante muito tempo os consumidores arcaram com este equívoco e as concessionárias tiveram ganhos indevidos”, ressalta Carlos Augusto Kirchner, especialista em regulação do setor elétrico e representante da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) na  Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica.

O grupo de entidades, que conta ainda com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e, Proteste e Fundação Procon-SP, alerta  que o  erro já foi comprovado e assumido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia, porém ainda não houve decisão favorável pelo reembolso.

De autoria dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), o Projeto de Decreto Legislativo 10/11 suspende efeitos de ato da Aneel, que nega o direito de devolução dos valores aos consumidores lesados. Se aprovado na Câmara, o projeto será enviado ao Senado, que deve votá-lo também em plenário.

Erro na Conta de Energia

Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a consumir mais energia elétrica. Esse aumento não foi causado pela eficiência das distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

Esse equívoco se repetiu até 2009. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não tenha dado causa a ele. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição com eficiência - já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores.

A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada  em março de 2011, pela FNE e por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.



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