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18/11/13

Destino da multa do FGTS aguarda votação urgente

Projeto do Executivo destina a multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa ao programa Minha Casa, Minha Vida. Já o relator quer a extinção da cobrança.

O Projeto de Lei Complementar 328/13, que da nova destinação à multa criada no passado para cobrir um rombo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tramita em  regime de urgência na Câmara dos Deputados e pode ir ao plenário para ser votado nesta  terça-feira. 

A cobrança da taxa de rescisão de 10% do saldo do fundo, em casos de demissão por justa causa,  foi instituída pela Lei Complementar 110/01 para cobrir prejuízos deixados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Equilibradas as contas, e para manter a aplicação da multa, o texto do projeto do Executivo direciona os valores recolhidos ao programa Minha Casa, Minha Vida, o que já vem sendo financiado com esses recursos do fundo.   Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 3,7 bilhões, que serviriam para bancar a construção de mais de 2 milhões de moradias populares.. 

O projeto faz parte de uma estratégia do governo para manter o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extinguia a multa. O veto já havia sido mantido em votação no dia 17 de setembro, mas o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Guilherme Campos (PSD-SP),  apresentou um projeto substitutivo que recolocou o projeto na pauta, com a mesma redação do projetoo mesmo texto que havia sido vetado.  Para o relator, que propõe o fim da cobrança dos 10%, "a extinção da finalidade de uma contribuição social enseja a extinção de seu recolhimento".

Redação CNTU com Agëncia Câmara

 

(Agência Câmara)



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