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18/10/13

Para melhorar a nova Lei do Estágio

Ruy Martins Altenfelder Silva, na Folha

Entre as sugestões de revisão da lei nº 11.788/2008 que o CIEE atualmente está encaminhando à consideração dos Poderes Legislativo e Executivo está a proposta de se repensar o prazo.

Desde que entrou em vigor, em 26 de setembro de 2008, a nova Lei do Estágio provoca uma pergunta: qual é seu maior problema? Passados cinco anos, a resposta ainda é a mesma, desde o primeiro dia.
 
A nova lei entrou em vigor imediatamente, sem um período de transição, o que teria permitido o melhor entendimento das inovações que trazia.
 
Alguns meses depois da entrada em vigor, as empresas iniciaram um rápido processo de adaptação. Em menos de um ano, na maioria dos casos, a adequação foi facilitada pela compreensão de que boa parte das novas exigências já vinha sendo cumprida nos estágios administrados pelo CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) --todos prevendo bolsa-auxílio, vale-transporte, seguro de vida e outros direitos.
 
Uma das novidades, que beneficiou especialmente jovens menos favorecidos, foi a permissão formal para que alunos do ensino médio estagiarem. São evidentes os benefícios dessa postura, pois a vivência no ambiente profissional, além de proporcionar a renda mensal da bolsa-auxílio e a permanência na escola (condição "sinequa non" para o estágio), representa uma oportunidade de ocupação para milhares de jovens que, caso contrário, recairiam na categoria nem-nem (nem estuda, nem trabalha).
 
Cabe destacar que o estágio possibilita que muitos deles tenham acesso à universidade, pois estimula o gosto pelo estudo e ajuda a definir a escolha de carreira.
 
Com a convicção de que o estágio é uma ação de assistência social, enquadrada no artigo 203, inciso III, da Constituição Federal, pois promove a inserção dos jovens no mercado de trabalho, o CIEE atua em consonância com o governo, buscando compatibilizar as necessidades do mercado de trabalho com as aspirações dos estudantes, na estratégica fase de formação de futuros profissionais.
 
Para fundamentar suas proposições, realiza pesquisas, debates, seminários e estudos com a participação de especialistas, para mapear o cenário da inclusão profissional do jovem --hoje uma etapa repleta de barreiras, das quais a falta de experiência prática é uma das mais difíceis de se transpor.
 
Entre as sugestões de revisão da lei nº 11.788/2008 que o CIEE atualmente está encaminhando à consideração dos Poderes Legislativo e Executivo está a proposta de se repensar o prazo de dois anos estabelecido para a permanência do estagiário na mesma empresa. 
O argumento em favor da ampliação desse prazo é de clara compreensão, diante das vantagens que resultarão para o estudante.
 
Mantido na mesma empresa em capacitação até a formatura, ele contaria com um belo lastro para prosseguir carreira como profissional integrado ao quadro funcional, familiarizado com a cultura organizacional e dono de uma apreciável bagagem de conhecimentos sobre sua área de atuação.
 
Como gerador desses e de outros benefícios aos jovens estudantes, principalmente aqueles menos favorecidos, certamente o estágio cumpre, até com larga folga, a atribuição que lhe foi conferida pela Constituição Federal.


Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente do Conselho Diretor do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) Nacional e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas



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