CNTU questiona no STF precarização do trabalho médico
Ação relativa ao "Mais médicos" tem objetivo de defender direitos trabalhistas. Entre os pontos questionados estão a remuneração por bolsa, a não permissão de mobilidade do profissiona
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela CNTU no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando precarização e desrespeito aos direitos trabalhistas na forma de contratação prevista pelo programa “Mais médicos”, será examinada pelo plenário da Corte diretamente no mérito, sem exame prévio do pedido de liminar.
Isso porque o relator, ministro Marco Aurélio Mello, aplicou o disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Conforme nota divulgada pelo STF, o dispositivo é aplicado em casos em que a matéria é considerada relevante para a sociedade. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou o relator.
Entre os pontos questionados com relação à Medida Provisória nº 621, de 13 de julho, estão a remuneração por bolsa, a não permissão de mobilidade do profissional dentro do País e a obrigatoriedade de devolução do pagamento caso o participante desista do programa antes do prazo de três anos. A iniciativa da CNTU atende a pleito da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), que defende a realização de concurso público federal com a disponibilização dos profissionais para os municípios .
Protocolada eletronicamente em 23 de agosto, a ADI foi distribuída no dia 26 sob o número 5037. No dia 27, em entrevista coletiva realizada em Brasília, a Fenam e a CNTU apresentaram o teor do documento à imprensa. “A ação tem o objetivo de defender o trabalhador e está focada nos aspectos que ferem os seus direitos”, esclarece o presidente da confederação, Murilo Pinheiro.
Confira aqui a íntegra da ADI impetrada pela CNTU.



