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20/04/16

Sócio ou funcionário? Entidades alertam sobre a armadilha da sociedade minoritária

Farmacêuticos estão recebendo pelo correio um ofício alertando sobre a precariedade das sociedades minoritárias em estabelecimentos farmacêuticos. No documento, a orientação sobre os riscos trabalhistas e financeiros de quem aceita figurar como sócio em farmácias e drogarias com cotas de participação entre 1% e 2%.

 

Em geral, a sociedade é oferecida por proprietários dos estabelecimentos com a intenção de driblar os encargos trabalhistas garantidos pela CLT. "Infelizmente, por desconhecimento, muitos farmacêuticos acabam aceitando fazer parte destas sociedades fictícias e são lesados de várias formas", diz o ofício, assinado pelas presidentes do CRF/SC, Hortência Tierling, e do SindFar, Fernanda Mazzini.

Na prática, a menos que haja previsão explícita no contrato social da empresa, os farmacêuticos sócios minoritários não têm direito legal a jornada fixa, férias, 13° salário, licença maternidade ou FGTS. A partir do momento em que o profissional é formalmente inserido no contrato social, também passa responder legal, financeira e criminalmente pela mesma empresa onde, muitas vezes, já é responsável técnico. "A prática precariza as relações de trabalho, e, consequentemente, afeta a saúde dos trabalhadores que ficam expostos a longas e excessivas jornadas de trabalho, sem garantia de seus direitos trabalhistas", alerta o documento.

As situações são flagradas através dos contratos de trabalho. Apesar de não haver irregularidade perante a lei, a sociedade minoritária coloca em risco os direitos dos trabalhadores. "É nossa obrigação proteger os direitos do farmacêutico nas condições de trabalhador e profissional", afirma a presidente Fernanda Mazzini.

 

Fonte: SindFar/SC

 

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