Moção de repúdio à vaporização aérea de agentes tóxicos
Plenária do Conselho Consultivo da CNTU, realizada em 1º de julho, aprovou moção de repúdio à disposição da Lei 13.301/2016, que autoriza a vaporização aérea de agrotóxicos como medida para o controle de vetores.
Os conselheiros consultivos da CNTU, reunidos na 9ª. Plenária do Conselho das Mil Cabeças, vem manifestar repúdio à determinação legal que autoriza a vaporização aérea de agrotóxicos como medida de controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunyae zika.
No dia 28 de junho de 2016, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.301/2016, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente interino da República, que “Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus zika; e altera a Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977.” Entre as disposições, essa lei permite a “incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves”, permitindo assim que os agrotóxicos atinjam inclusive as áreas habitadas, ou seja, residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano.
Antes e posteriormente à aprovação desse dispositivo, diversas instituições e profissionais de saúde, manifestaram-se contrários a ele, justificando e esclarecendo as autoridades e a população quanto aos perigos envolvidos. Os órgãos de imprensa apuraram que a proposta partiu de entidade interessada em ampliar com essa medida o mercado para as aeronaves e, consequentemente, para os agrotóxicos. Um parlamentar abraçou a proposta e a apresentou sob a forma de emenda à Medida Provisória 712/2016. Desconsiderando as denúncias, alertas e restrições, a proposta tornou-se lei em curto espaço de tempo. A medida contraria inclusive pareceres anteriores desfavoráveis a ela do Ministério da Saúde, bem como a instrução normativa do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento sobre aaplicação da legislação que regula o uso de agrotóxicos no País (Lei 7.802/1989), proibindo a aplicação aeroagrícola em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de “povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”, e de 250 metros de “mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais”.
Entre as principais consequências da medida autorizando a vaporização aérea de agrotóxicos, inclusive sobre as áreas urbanas,destaca-se elevado potencial de causar graves doenças nos seres humanos, extinção de espécies vegetais e animais e perdas econômicas, além de significar mais um retrocesso diante do crescente apelo dos brasileiros pela redução do uso de agrotóxicos no País que, infelizmente, desde 2008, é o maior consumidor mundial dessas substâncias.
Pelo exposto acima, vimos somar as nossas vozes a outras vozes de brasileiros que se manifestam repudiando essa medida e clamam por políticas públicas que induzam à crescente redução do uso de agrotóxicos e garantam a vida saudável e o melhor equilíbrio ambiental do planeta.
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