ico mapa site Mapa do Site            ico rss Assine nosso Feed              yt ico
07/04/16

Artigo - Explicando a licença-maternidade

Alessandra Silva Calil

A licença-maternidade é um direito das mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja por meio de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos. É um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança.

A licença é também garantida a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois.

A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento, ainda assim, não será multiplicado.

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos. 

A licença de 180 dias corridos está direcionada às empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Não obstante outras hipóteses, alguns sindicatos de categorias também procuram negociar junto às empresas a ampliação dos dias de licença para trabalhadoras dos seus setores. 

Salienta-se que abortos espontâneos antes da 23ª semana de gestação dão direito a um afastamento equivalente a 14 dias. Porém, abortos após a 23ª semana são considerados pela lei como parto, portanto o período em casa segue os mesmos critérios da licença-maternidade (de 120 ou até 180 dias, dependendo do tipo de empresa). 

Mais especificamente, o INSS estabeleceu que, para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto (Instrução Normativa INSS/PR nº 11, de 20 de setembro de 2006, artigo 236, parágrafo 2º).

Desempregadas

As mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 10 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos. 

O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.

O valor do salário-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Nesse sentido, o valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha.

O cálculo do valor do benefício de salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

Mesmo donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o benefício, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Logo, se pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês. A forma de cálculo do salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

 

 

 

 
Alessandra Silva Calil, advogada da Delegacia Sindical do SEESP na Baixada Santista. 

 

 

Leia também:



+ Artigos

Adicionar comentário

Ações

Uma iniciativa da CNTU em prol do desenvolvimento nacional e do bem-estar da população. São oito temas para ajudar a mudar o Brasil.

Saiba mais

Biblioteca CNTU

Um espaço para você encontrar facilmente informações organizadas em apresentações, artigos, legislações e publicações.

Saiba mais

AGENDA

 SDS Edifício Eldorado, sala 108 - Brasília/DF

Tel (61) 3225-2288

© Copyright 2015 - Confederação Nacional dos Trabalhadores
Liberais Universitários Regulamentados 
Fundada em 27 de dezembro de 2006.