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17/07/17

Resistir à deformação do mundo do trabalho

Murilo Pinheiro

Retomar a luta unitária do movimento sindical e organizar e mobilizar as categorias, em cada segmento, em cada empresa, para evitar que medidas prejudiciais aos trabalhadores se concretizem. Aos profissionais, cabe fortalecer suas entidades representativas e a ação coletiva.

A Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista recentemente aprovada no Congresso e sancionada pelo governo, entrará para a história como um marco de retrocesso social e econômico no Brasil.  Vendida como modernizadora, a mudança configura na realidade um atraso indiscutível cujas consequências serão a precarização da mão de obra, a piora das condições de vida da população e a perda de eficiência e competitividade pelas empresas nacionais, ao contrário do que tem sido propagado.

Entre as alterações feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  estão a legalização da atividade intermitente que transforma o trabalho em mercadoria a ser vendida por hora, a criação da figura do autônomo exclusivo, tornando oficial a pejotização, e a ampliação da terceirização. Ainda, facilita a demissão imotivada, restringe o acesso do trabalhador à Justiça e cria inacreditavelmente um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.  Essas são apenas algumas das inúmeras mudanças que significam a perda de garantias conquistadas em décadas. A cereja desse bolo é a simbólica liberação de trabalho insalubre para gestantes.


Não bastasse retirar um conjunto de direitos, a lei ainda cria a regra da prevalência do  “negociado sobre o legislado”. Ou seja, além dos prejuízos já impostos pelo Congresso, o trabalhador pode ter outros a depender da correlação de forças no momento da negociação coletiva.


Como não houve ponto sem nó nesse projeto de regressão, a reforma trabalhista também busca fragilizar a organização sindical. E isso se dá para além da eliminação da contribuição obrigatória, uma das fontes de custeio das entidades. Por exemplo, cria comissão de representantes sem vín­culo sindical e revoga a presença do sindicato na rescisão do contrato de trabalho. Estabelece ainda negociação individual e não mais coletiva para trabalhadores com salários maiores.


Ou seja, a decantada reforma revela-se uma deformação do mundo do trabalho. No entanto, embora tenha sido perdida a batalha no Congresso Nacional, que aprovou uma matéria de caráter totalmente antissocial, a luta não terminou. É preciso resistir para que os efeitos nefastos da medida não se concretizem. Para isso, deve haver o reagrupamento do movimento sindical com a retomada da luta unitária. Diversos dispositivos da lei já foram denunciados como inconstitucionais e devemos levar a questão à Justiça. Também, os sindicatos devem buscar organizar e mobilizar suas bases para, em cada segmento, em cada empresa, resistir à aplicação de medidas que prejudiquem os trabalhadores. Aos profissionais, cabe fortalecer suas entidades representativas e a ação coletiva.


 

Murilo Pinheiro é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU)

 



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Comentários   

#1 Eduardo Gomide 23-07-2017 06:00
Assistimos um festival de truculência e desrespeito à Constituição, especialistas, aos tratados e convenções da OIT que o Brasil é signatário, por um Presidente com menos de 7% de aprovação e um Congresso desmoralizado (consulta pública no site do Senado: 172.168 contra e 16.791 a favor), que descaradamente aprovaram essa “reforma”, usando liberações de cargos e de emendas parlamentares, prestando mais um desserviço e retrocesso ao país, “rasgando” cem artigos da CLT, passando a conta da corrupção, do desperdício, da incompetência, do fisiologismo político e da má gestão do dinheiro público, mais uma vez para os trabalhadores. Desqualificaram a CLT, a chamando de "velha senhora", ignorando sua atualização e modernização constante. Países que se aventuraram nessa direção, hoje amargam uma desestruturação do seu mercado de trabalho e do bem-estar social, sem nenhum resultado prático, prometido por seus propositores: Itália, Nova Zelândia, Austrália, Inglaterra, Estados Unidos e etc.
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