Justiça do Trabalho e os conflitos coletivos
Professor de Direito do Trabalho aponta avanços na postura do TST em relação aos dissídios coletivos na última década.
O papel da Justiça do Trabalho na solução de conflitos coletivos foi o tema de Claudio Santos, professor de Direito do Trabalho e sócio-diretor do escritório Alino & Roberto e Advogados, no II Curso de Formação Sindical da CNTU. Ele abriu as palestras em 6 de setembro, segundo dia da atividade realizada em Belém (PA), chamando a atenção para as mudanças observadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a partir de 2002.
Segundo ele, a partir daí, essa corte, que vinha dando sentenças sistematicamente contra os pleitos dos trabalhadores, passou a ouvi-los para tomar decisões relativas às disputas coletivas. Além disso, sob a presidência do ministro Francisco Fausto, também foram afastados os precedentes formais que extinguiam o dissídio sem julgamento de mérito. “Com isso, sindicatos que estavam refratários à Justiça do Trabalho voltaram a recorrer ao tribunal”, afirmou Santos.
Alteração importante ainda, destacou ele, foi a feita na Súmula 277, que estabeleceu a ultratividade das normas coletivas. Ou seja, caso não haja negociação na data-base de uma categoria ou não se chegue a um acordo, fica valendo a norma anterior.
Segundo o advogado, o mecanismo é ainda mais valioso tendo em vista que para recorrer à Justiça do Trabalho, após a reforma do Judiciário feita pela Emenda Constitucional 45, é preciso que haja comum acordo entre empregados e patrões. “Isso é muito importante porque força a parte que tem o capital e o comum acordo a seu favor, a negociar. Se o patrão não negociar, o acordo fica vigendo. É um instrumento que coloca o patrão na mesa de negociação”, comemorou.
Rita Casaro – Comunicação CNTU
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