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11/09/13

Gestão financeira das entidades sindicais

Fontes de receita, imunidade tributária, obrigações administrativas e a especificidade da contribuição sindical do profissional liberal encerraram o segundo curso promovido pelo CNTU

O último painel do II Curso de Formação Sindical da CNTU, que se estendeu pelos dias 5 e 6 de setembro, na cidade de Belém (PA), abordou tema fundamental às entidades sindicais: a sua gestão financeira. O assunto foi tratado por Francisco Carlos Rodrigues Netto, o Tuca, gerente administrativo e financeiro do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp). 

* Veja fotos do evento


Em sua palestra, ele destacou a imunidade tributária das organizações dos trabalhadores garantida na Constituição, o que representa economia considerável de recursos. Entre outros, as entidades estão livres de pagar os impostos de Renda (IR), Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre Serviços (ISS) e sobre Produtos Industrializados (IPI). Para fazer jus a tal benefício, devem ser tomadas diversas providências administrativas e burocráticas junto aos órgãos adequados. Confira aqui, na íntegra da apresentação.

A condição não isenta, contudo, da quitação de outras obrigações, como taxas e contribuições. Além disso, é importante observar que as entidades devem recolher os tributos que lhes cabe reter na fonte, como os de prestadores de serviços.
 
O gerente financeiro abordou ainda as fontes de custeio das entidades, que incluem as contribuições associativa (paga pelos profissionais filiados), assistencial (fixada por assembleia da categoria, devidamente convocada para tal, através da publicação de edital, e prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho) e a sindical (um dia de trabalho por ano, devida por todos os trabalhadores).

Contribuição sindical 
Complementando a palestra, o assessor jurídico da CNTU, Jonas da Costa Matos, falou sobre a especificidade da contribuição sindical do profissional liberal, cuja quitação é condição sine qua non ao exercício da atividade. Isso se dá, explicou, pelo pagamento, em fevereiro de cada ano, da guia específica para o tributo em benefício da entidade representativa. 

O advogado explanou ainda que, quando o profissional atua como empregado na iniciativa privada ou como servidor público, está sujeito também ao desconto de um dia de salário vigente para todos os trabalhadores. “Não se trata de bitributação, pois o fato gerador de uma contribuição e de outra são diferentes”, disse. No entanto, apontou Matos, é possível ao profissional livrar-se da dupla cobrança. “Basta entregar à empresa a guia paga em fevereiro. Com isso, ele deixará de sofrer o desconto”, informou.


Rita Casaro – Comunicação CNTU

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